Documentos que deve ter em sua posse ao sair do país

Antes de sair do país, deve ter em atenção a todos os pormenores e se possível precaver-se de algumas situações que poderão ocorrer no país para onde se vai deslocar, em viagem de turismo, para estudar ou trabalhar.

Dentro da União Europeia as regras não são muito apertadas em termos de documentação mas convêm sempre ter uma salvaguarda para qualquer eventualidade. Fora da União Europeia é tudo muito diferente, cada país tem as suas regras e condicionantes para emigrantes. Procure estar sempre ao corrente das leis do país para onde vai viajar, para não ter problemas que só poderão ser resolvidos no seu país de origem.

Claro que deve ter sempre em sua posse e devidamente actualizado o seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão, com este documento pode circular livremente no espaço europeu. Além da carta de condução e de outros documentos essenciais, deve ainda providenciar (em casos específicos) os seguintes documentos:

PASSAPORTE

Para países da União Europeia em situações normais, não é necessário fazer-se acompanhar de passaporte identificativo, no entanto, para precaver algumas situações, o requerimento deste documento é aconselhável.

REGISTO CRIMINAL

O registo criminal do cidadão no seu país de origem poder-lhe-à ser pedido em variadas ofertas de emprego disponíveis no país para onde deseja emigrar. Ofertas na área da segurança é um exemplo onde o empregador poderá pedir regularmente a sua certidão criminal. Este é um documento facultativo e que pode ou não ser necessário, no entanto há que analisar as áreas a que tem intenção de se candidatar, procure sempre saber se este documento é necessário no país para onde se vai deslocar.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Tal como o registo criminal, em certos países e em determinadas ofertas de emprego, poderão solicitar-lhe a sua certidão de nascimento do país de origem.