Segundo estipulam as regras comunitárias, se está em situação de desemprego e a receber subsídio, é possível deixar o país e fazer a transferência dos seus direitos para o país que deseja emigrar, seguindo alguns trâmites e regras.
Para efectuar a transferência antes de tudo deverá já ter definido qual o país para onde se vai deslocar, isto porque a autorização para a qual irá efectuar o pedido de transferência, só será válida para o país referido, portanto, é muito importante que tenha em conta este aspecto antes de emigrar.
Para iniciar o processo, primeiramente deverá dirigir-se ao centro de emprego da sua região e pedir o formulário U2 e entregar o mesmo para que seja cedida a autorização da transferência. Atenção que depois de cancelar a inscrição no centro de emprego, tem até 7 dias para efectuar a inscrição no centro de emprego do país de destino.
Consulte toda a informação detalhada no guia da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, Instituto da Segurança Social, I.P., Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., Autoridade para as Condições do Trabalho e da Autoridade Tributária e Aduaneira, disponível aqui.
Caso esteja a receber prestações de desemprego em Portugal pode ausentar-se do território nacional para procurar emprego num país da UE/ EEE e Suíça e continuar aí a receber as prestações de desemprego, nas condições e nos limites a seguir indicados.
Antes de se ausentar do território nacional para procurar emprego deve informar o Centro de Emprego desse facto e solicitar no competente serviço de Segurança Social o Documento Portátil U2.
Quando chegar ao país para onde se deslocou à procura de emprego, deve inscrever-se como candidato a emprego nos serviços de emprego, no prazo de sete dias, devendo aí apresentar o Documento Portátil U2. Caso a inscrição no serviço de emprego seja feita após o referido prazo, as prestações de desemprego só lhe são pagas a partir da data da inscrição no serviço de emprego.
As prestações de desemprego podem ser pagas por um período de três meses a contar da data em que deixou de estar à disposição do centro de emprego da sua área da sua residência em Portugal, podendo ser solicitada a sua prorrogação por mais três meses caso não encontre emprego naquele período de tempo. Neste caso, o requerimento deverá ser devidamente fundamentado e remetido ao competente serviço de Segurança Social em Portugal, até 30 dias antes do termo do período inicial.
As prestações de desemprego continuam a ser pagas pelo serviço de Segurança Social português, nos mesmos termos em que lhe estavam a ser pagas em Portugal.
Durante esse período fica sujeito ao controlo que é organizado pelo serviço de emprego do país em que procura trabalho, que o informa das suas obrigações, devendo respeitar as condições estabelecidas pela legislação daquele país.
O serviço de emprego do país para onde se deslocou envia imediatamente ao competente serviço de Segurança Social português um documento com informação sobre a data da sua inscrição nos serviços de emprego e o seu novo endereço.
Se não encontrar emprego no país para onde se deslocou e regressar a Portugal antes do termo do período de três meses, para continuar a receber as prestações de desemprego terá de se inscrever no centro de emprego da sua área de residência.
Se não regressar a Portugal e não se inscrever no centro de emprego até ao termo do período de três ou, no caso de prorrogação, seis meses, perde o direito às prestações de desemprego que lhe estavam a ser pagas pela instituição portuguesa, salvo se provar, através do Documento Portátil U1, que esteve a trabalhar.
Caso tenha trabalhado num país da UE/EEE ou Suíça, e regressar a Portugal, onde manteve a residência, pode ter direito a novas prestações de desemprego com base nos períodos de seguro ou emprego cumpridos naqueles países, para o que deve inscrever-se no centro de emprego que lhe entrega uma declaração comprovativa da inscrição, devendo, posteriormente, requerer as prestações de desemprego no serviço de Segurança Social competente, apresentando a referida declaração e o Documento Portátil U1 emitido pela instituição competente do país onde trabalhou.
Os períodos de seguro ou emprego cumpridos em algum dos países da UE/EEE ou Suíça, totalizam, se necessário, com períodos contributivos cumpridos em Portugal, para a abertura do direito a prestações por desemprego, doença ou no âmbito da parentalidade, desde que os 37 mesmos estejam compreendidos no período relevante para aferição do prazo de garantia.
Sou brasileira casada com Português que vive atualmente na França, eu recebo o desemprego em portugal e tenho apenas cartão de residência permanente de Portugal, eu gostaria de saber se consigo me inscrever no centro de emprego na França apenas com o documento da segurança social e meu card de residência de Portugal? ( creio que ja sei a infeliz resposta mais não custa perguntar). Assim eu poderia continuar recebendo por la por pelomenos 3 meses.
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